Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7803
/
2023
Data da Lei
03/22/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.803 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Inclui a Feira Medieval Carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Zico e Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no art. 7º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Feira Medieval Carioca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/23/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1350/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
03/23/2023
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1350, de 2019
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