Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
1099
/
1987
Data da Lei
11/26/1987
Texto da Lei
LEI Nº 1.099, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.
LEI REVOGADA
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Moscou, Capital da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Autor: Ver. Antonio Pereira da Silva Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Moscou, capital da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Art. 2º - O acordo disporá sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Moscou e outros eventos de caráter cultural.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/30/1987
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
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