Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7311
/
2022
Data da Lei
04/18/2022
Texto da Lei
LEI Nº 7.311, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil - PAEI, criada através da
Lei nº 6.433, de 21 de dezembro de 2018
, será a constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2022.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
Lei_7311_22 - Anexo Único.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/20/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1116, de 2022
LEI Nº 7.311, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
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