Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
3653
/
2003
Data da Lei
10/01/2003
Texto da Lei
LEI Nº 3.653 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Incluem-se nos benefícios instituídos na
Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002
, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Terão direito aos benefícios instituídos na
Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002
, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º O Poder Executivo tomará providências necessárias para a regulamentação do disposto no art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/02/2003
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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