Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
1316
/
1988
Data da Lei
07/21/1988
Texto da Lei
LEI Nº 1.316 DE 21 DE JULHO DE 1988.
Torna obrigatória a conservação das fachadas e das laterais de imóveis residenciais e/ou comerciais no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Wanderley Duarte
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É obrigatória a conservação das fachadas e das laterais de imóveis residenciais e/ou comerciais do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º - A conservação de que trata o
caput
deste artigo, diz respeito a pintura, limpeza de parede, pastilhas, ladrilhos, mármores, vidros ou similares.
§ 2º - A responsabilidade pela conservação do imóvel será do condomínio ou do proprietário do mesmo.
Art. 2º - .... vetado
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/26/1988
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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