Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
1135
/
1987
Data da Lei
12/14/1987
Texto da Lei
LEI Nº 1.135 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a categoria funcional prevista na
lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - À atual remuneração da categoria funcional de Procurador do Município do Rio de Janeiro será aplicado o fator multiplicador de 1.25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos), sem prejuízo do disposto na
Lei nº 1016, de 1º de julho de 1987.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/16/1987
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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