Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7810
/
2023
Data da Lei
03/23/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.810 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Inclui a Semana do Diálogo Inter-religioso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus, Dr. Marcos Paulo, Thais Ferreira, William Siri, Marcelo Arar, Tânia Bastos e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana do Diálogo Inter-religioso, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/24/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1466/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM
03/24/2023
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1466/2022
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