Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
155
/
2015
Data da Lei
06/29/2015
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 155 DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Permite o parcelamento do pagamento dos valores fixados para a regularização do fechamento de varandas previsto na Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Junior da Lucinha, Tio Carlos, Alexandre Isquierdo, Dr. Jairinho, Jimmy Pereira, Marcelo Arar, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica permitido o parcelamento do pagamento de valores fixados para a regularização do fechamento de varandas, na forma do art. 3° da
Lei Complementar nº 145
, de 6 de outubro de 2014.
Parágrafo único. Os pagamentos dos valores referidos no
caput
deverão ser parcelados em até seis parcelas iguais e sucessivas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/01/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Classificação da Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PLC 92/2014.
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