Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
767
/
1985
Data da Lei
11/27/1985
Texto da Lei
LEI Nº 767 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os seguintes cargos, nas categorias funcionais, classes e referências a seguir indicadas:
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Nº DE CARGOS
Médico
A
37
438
Enfermeiro
A
37
136
Odontólogo
A
37
047
Farmacêutico
A
37
060
Fisioterapeuta
A
37
010
Técnico de Laboratório
A
16
105
Auxiliar de Laboratório
A
6
063
Auxiliar de Documentação Médica
A
6
060
Art. 2º- A nomeação para os cargos de que trata o artigo anterior dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o disposto no
§ 1º do art. 97 da Constituição Federal
e no § 1º do art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/29/1985
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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