Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6084
/
2016
Data da Lei
06/30/2016
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.084, de 30 de junho de 2016, oriunda do
Projeto de Lei nº 1401-A de 2015,
de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 6.084, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Tomba, por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Maçônico, localizado na Rua do Lavradio nº 97, no Centro.
Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, arquitetônico e cultural, o Palácio Maçônico, de propriedade do Grande Oriente do Brasil, localizado na Rua do Lavradio nº 97, no Centro.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/01/2016
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1401-A/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM
07/01/2016
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada/Sanção Tácita
Clique aqui para ver texto Regulamentação e Atualizações
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