Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7812
/
2023
Data da Lei
03/23/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.812 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Inclui o Dia Municipal do Cabelo Crespo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadoras Thais Ferreira e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Cabelo Crespo, a ser comemorado anualmente no dia 15 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/24/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1489/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM
03/24/2023
Página DCM
10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1489/2022
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