Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
3938
/
2005
Data da Lei
03/15/2005
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do
art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990
, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.938, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 963, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.
LEI Nº 3.938 DE 15 DE MARÇO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, compreendendo denominação da categoria funcional, código, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho, progressão funcional e lotação, conforme descrito no anexo que acompanha esta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 01/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/16/2005
Status da Lei
Declarado Inconstitucional Total
Ficha Técnica
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Representação de Inconstitucionalidade(RI)
n° 01/2006
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