Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.387, de 13 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 74-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
LEI Nº 6.387, DE 13 DE JULHO DE 2018.
Institui o Serviço de Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Art. 1º Fica instituído o Serviço da Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município do Rio de Janeiro, objetivando garantir o fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
Art. 2º O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser criado pelo Município poderá ser instalado em área pública ou privada, que mediante convênio com o Município, poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário.
Parágrafo único. A Farmácia Veterinária Popular Municipal destina-se a fornecer medicamentos aos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, Organizações não Gorvernamentais – ONGs e Associações registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Município.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas – PPP, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos para uso veterinário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte a sua regulamentação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Alterada pela LEI Nº 6.901, DE 18 DE MAIO DE 2021. (Arts. 1º e 2º)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/16/2018