Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3940/2005 Data da Lei 03/16/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.940, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1816, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.

LEI Nº 3.940 DE 16 DE MARÇO DE 2005
Art. 1º Fica instituída a Galeria de Artes Plásticas ao Ar Livre, a ser implantada no calçadão da Avenida Sernambetiba, em frente ao número 16.700, com 50 metros de extensão, destinada à exposição e venda de trabalhos de artistas plásticos, nas condições estabelecidas nesta Lei e em seu Regulamento.

Parágrafo único. A exposição de artes plásticas que se institui funcionará exclusivamente aos domingos, no horário das sete às quatorze horas.

Art. 2º Somente poderão participar da Galeria de Artes Plásticas ao Ar Livre, artistas plásticos que se encontrarem devidamente cadastrados junto ao órgão competente do Município.

Parágrafo único. Aos expositores cadastrados será concedida autorização para uso de área pública, a título precário, em caráter pessoal e intransferível.

Art.3º O número de expositores será fixado pelo Poder Executivo, observado o critério de ser mantida a perfeita fruição da praça pela população em geral.

Parágrafo único. Os artistas plásticos que atualmente ocupam o local onde funcionará a exposição terão prioridade no cadastramento como expositores da Galeria de Artes Plásticas ao Ar Livre.

Art. 4º Em nenhuma hipótese será permitido o desvio dos objetivos da exposição.

Art. 5º O Município por seus órgãos e empresas responsáveis, dotará a Galeria de Artes Plásticas ao Ar Livre da infra-estrutura necessária ao seu adequado funcionamento, em especial quanto à iluminação dos locais de exposição.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1816/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GUARANÁ
Data de publicação DCM 03/17/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3940/2005 em 16/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 475 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/11/2004 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/11/2004 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/03/2005 pág. 15 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 12/04/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




HTML5 Canvas example