Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6230
/
2017
Data da Lei
08/09/2017
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.230, de 9 de agosto de 2017, oriunda do
Projeto de Lei nº 809 de 2014
, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 6.230, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a apresentação do contracheque dos profissionais da educação no Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º No contracheque dos profissionais de educação da rede municipal de ensino deverá ser discriminado o valor pago com os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, conforme o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60, XII, incluído pela
Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006
.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
08/10/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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