“Subgrupo 4...............................................................................
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Categoria Funcional: Merendeira...............................................
4. Qualificação Essencial ser alfabetizado tendo domínio de escrita, de leitura e de execução das quatro operações básicas da matemática”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sancionado Lei nº 3401/2002 em 20/05/2002 Tempo de tramitação: 25 dias. Publicado no D.O.RIO em 21/05/2002 pág. 3 - SANCIONADO Publicado no DCM em 22/05/2002 pág. 7 - SANCIONADO
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