Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
3017
/
2000
Data da Lei
04/13/2000
Texto da Lei
LEI Nº 3.017 DE 13 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento-base do nível inicial da categoria funcional de Professor II será fixado em R$400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1 de junho, observada, nos demais níveis da tabela estipendial aplicável ao Magistério, a diferença percentual instituída pela
Lei n. 1.881, de 23 de julho de 1992.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir gratificação, através de encargos especiais, no valor mínimo de oitenta reais, para os professores que atuam no ensino especial, cujo recebimento será vinculado à participação em atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2000, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/17/2000
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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