Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7884
/
2023
Data da Lei
05/22/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.884 DE 22 DE MAIO DE 2023.
Inclui o Dia do Psicólogo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Vera Lins, Luciano Medeiros, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data:
Dia do Psicólogo, a ser realizado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/23/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1112/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM
05/23/2023
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1112, de 2022
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