Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
4380
/
2006
Data da Lei
06/26/2006
Texto da Lei
LEI N.º 4.380 DE 26 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criadas, na forma do Anexo desta Lei e no intuito de viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino, cinqüenta e cinco funções gratificadas de Diretor V, Símbolo DAI 6, necessárias à estruturação de unidades que passarão a compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º O Poder Executivo, na forma do art. 1.º, alocará as funções constantes da estrutura das unidades administrativas das Coordenadorias Regionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
ANEXO
Quantidade
Denominação do Cargo
Símbolo
do Cargo
55
DIRETOR V
DAI-06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/29/2006
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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