Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7564
/
2022
Data da Lei
09/27/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.564, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia da Agricultura Familiar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Zico, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Tarcísio Motta e Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/28/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1201/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM
09/28/2022
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1201, de 2022
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