Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
1755
/
1991
Data da Lei
08/29/1991
Texto da Lei
LEI Nº 1.755 DE 29 DE AGOSTO DE 1991.
Cria, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, mil duzentos e seis cargos de merendeira.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, mil duzentos e seis cargos da classe inicial da categoria funcional Merendeira.
Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o disposto no art. 10 da
Lei nº 94, de 14 de março de 1979
, e
art. 201 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/05/1991
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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