LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
Art. 2º Na concessão de novos direitos e vantagens, a Administração deverá observar o regramento contido no Decreto Rio nº 41.478, de 2016.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LEI COMPLEMENTAR N° 168 DE 2016. Classificação da Lei
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PLC 171/2016