Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7890
/
2023
Data da Lei
05/23/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.890, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Inclui o Dia da Festa de Nossa Senhora de Copacabana no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da festa de Nossa Senhora de Copacabana, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/24/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1485/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
05/24/2023
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1485, de 2022
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