Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2786
/
1999
Data da Lei
04/23/1999
Texto da Lei
LEI Nº 2.786 DE 23 DE ABRIL DE 1999
Autoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.
Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica autorizado o Poder Executivo a instituir convênios com as associações de moradores ou Organizações Não Governamentais - ONG’s para legalizar a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária.
Art. 2º
- Caberá ao órgão competente do Poder Executivo acompanhar todo o processo de seleção e treinamento a ser administrado aos Agentes de Educação Sanitária.
Art. 3º
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/29/1999
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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