Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
945
/
1986
Data da Lei
12/30/1986
Texto da Lei
LEI Nº 945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre a relação empregatícia entre membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional e a Administração Municipal.
Autor: Vereador Paulo Emílio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional, eleito em pleito direto, sendo funcionário público municipal da Administração direta ou indireta e do Poder Legislativo, efetivo ou contratado, tem assegurada a sua garantia de emprego na Administração Municipal, no período de sua gestão.
Art. 2º - O período de gestão do funcionário público municipal ocupante de cargo eletivo nos Conselhos de fiscalização profissional será considerado como licença, sem prejuízo...vetado dos direitos e/ou vantagens já adquiridos.
Parágrafo Único - O membro do Conselho, nas condições previstas no
caput
do presente artigo deverá optar pela remuneração do Conselho ou do Município.
Art. 3º - Não se enquadram na presente Lei os suplentes de cargos, ...vetado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/07/1987
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
Proj. Lei 1400/86
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO EMÍLIO
Data de publicação DCM
01/07/1987
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 31/12/1986
Forma de Vigência
Sancionada
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