Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7808
/
2023
Data da Lei
03/22/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.808 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Inclui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Felipe Boró, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 11. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/23/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1071/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM
03/23/2023
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1071, de 2022
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