Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6684
/
2019
Data da Lei
12/17/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a oferta de equipamentos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro poderão disponibilizar equipamentos adaptados às necessidades das pessoas com deficiência para a realização de exames.
Parágrafo único. Esses equipamentos deverão ser distribuídos de forma eficiente para que todas as regiões do Município tenham, ao menos, um equipamento adaptado para cada exame disponível.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/19/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1293/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM
12/19/2019
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/18/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 1293/2019
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