- supervisiona e avalia a coleta de dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e mobilidade, orientando as tarefas da equipe de pesquisas e analisando resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através deles, indicadores de saúde da população estudada;
- identifica e avalia os problemas de saúde da unidade de estudo, analisando os dados coletados, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelece prioridades;
- estabelece os planos de atendimento às necessidades básicas da saúde da coletividade, elaborando programas de ações médico-sanitárias com base numa escala de prioridades, tais como tempo, pessoal, recursos materiais e financeiros, para controlar ou abaixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde;
- elabora normas e programas de controle da população, manipulação e conservação dos alimentos, consultando relatórios e outros documentos, para assegurar a qualidade dos referidos alimentos e seu valor protéico: poluição da água, solo e ar e do destino adequado do lixo e dejetos;
- estimula medidas de notificação das doenças epidêmicas e conseqüentes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da O.M.S., para possibilitar a identificação e controle de processos mórbidos;
- participa do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios;
- participa dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, promovendo reuniões de estudo e discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico-administrativos, para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública, e manter ou elevar o padrão de atendimento.
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de ações que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, através de medidas que envolvam a epidemiologia, planejamento de serviços, educação sanitária e controle de fatores ambientais e alimentares.
- planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, incluindo a notificação de casos, investigação epidemiológica, processamento de dados e divulgação das informações obtidas;
- planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de imunização, incluindo o controle da rede de frio, estoque e distribuição de vacinas, monitoramento da cobertura vacinal e efeitos adversos, e organização de campanhas;
- contribuir na implantação efetiva dos sistemas de registro de dados vitais (óbitos e nascidos vivos), atuando junto aos órgãos e instituições envolvidas (hospitais, maternidades, cartórios), processando e divulgando os dados obtidos e utilizando-os no planejamento dos serviços de saúde;
- atuar junto à Coordenação de Programas e Direção da Unidade de Saúde na organização, planejamento, implantação e avaliação dos programas e serviços de saúde;
- planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de vigilância e fiscalização sanitária, incluindo controle de fatores ambientais, vetores e roedores, produção e comercialização de alimentos, medicamentos e outros produtos de utilização humana;
- planejar, executar e avaliar as ações de Educação em Saúde Individual e/ou Coletiva;
- promover estudos e pesquisas visando à adequação de normas e rotinas e a introdução de técnicas e métodos necessários ao desenvolvimento e aprimoramento da prestação de serviços.
Sancionado Lei nº 2655/98 em 22/06/1998 Tempo de tramitação: 886 dias. Publicado no D.O.RIO em 24/06/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO Publicado no DCM em 25/06/1998 pág. 2 - SANCIONADO
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei