Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7191
/
2021
Data da Lei
12/13/2021
Texto da Lei
LEI Nº 7.191, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia da Igreja Pentecostal Deus é Vida no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Igreja Pentecostal Deus é Vida, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/14/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 560, de 2021
LEI Nº 7.191, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. SMAONLINE
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