Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7165
/
2021
Data da Lei
12/01/2021
Texto da Lei
LEI Nº 7.165 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui o Mês Julho das Pretas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7° do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
O mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
437/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM
12/02/2021
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 437, de 2021
LEI Nº 7.165 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
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