Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
934
/
1986
Data da Lei
12/29/1986
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO.
LEI Nº 934 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
Altera os dispositivos que menciona da
Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984
, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo da
Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984
, alterada pela
Lei nº 792, de 12 de dezembro de 1985
, passam a vigorar com as modificações e acréscimos que seguem:
"Art. 51 - ...............................................................................................................................................
§ 5º - As multas previstas neste artigo, exclusive as dos itens 6 e 7 do inciso I e as excetuadas no parágrafo anterior, sofrerão as reduções abaixo discriminadas, desde que o contribuinte renuncie a qualquer apresentação de defesa ou recurso:
1. 90% (noventa por cento), se os créditos tributários apurados em autos de infração forem pagos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato;
2. 80% (oitenta por cento), se o pagamento for realizado no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
§ 6º - ... vetado.
Art. 2º - No exercício de 1987, os acréscimos moratórios estabelecidos no
art. 181 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984
, alterada pela
Lei nº 792, de 12 de dezembro de 1985,
serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento), se a variação acumulada do IPC - Índice de Preços ao Consumidor instituído pelo Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10.3.86, não atingir 20% (vinte por cento) no período compreendido entre 1º de março e 31 de dezembro de 1986, acrescidos os respectivos créditos tributários de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de fração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/07/1987
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
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