Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7022
/
2021
Data da Lei
09/02/2021
Texto da Lei
LEI Nº 7.022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia do Grupo Calebe Universal no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Inaldo Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no
§ 10. do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Grupo Calebe Universal, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/03/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1184/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR INALDO SILVA
Data de publicação DCM
09/03/2021
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1184, de 2019
LEI Nº 7.022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
SMAONLINE
HTML5 Canvas example