Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7105
/
2021
Data da Lei
11/03/2021
Texto da Lei
LEI Nº 7.105, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia do Teatro da Zona Oeste no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores William Siri, Tarcísio Motta, Monica Benicio, Thais Ferreira, Chico Alencar, Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no §7º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
O Dia do Teatro da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/04/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 452/2021
LEI Nº 7.105, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
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