Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 87, de 2021 LEI Nº 7.036, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. SMAONLINE