Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Reimont, Cesar Maia, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli e Marcio Santos.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, que acontecerá, anualmente, na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL Nº 132/2021 LEI Nº 7.030, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021. SMAONLINE