Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2563
/
1997
Data da Lei
09/16/1997
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 2.563 DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.
Concede remissão e isenção de créditos do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Iluminação Pública relativos aos imóveis edificados danificados pelos temporais, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e Taxa de Iluminação Pública do exercício de 1996 das unidades edificadas danificadas pelos temporais ocorridos em fevereiro de 1996 e listadas em ato do Executivo em função da extensão dos danos sofridos pela edificação, contendo, obrigatoriedade, as seguintes informações, por bairro:
I - inscrição do imóvel;
II - nome do proprietário;
III - endereço;
IV - área edificada;
V - utilização do imóvel;
VI - valor do crédito remitido.
Parágrafo Único - VETADO.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/19/1997
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
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