Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2924
/
1999
Data da Lei
11/17/1999
Texto da Lei
LEI Nº 2.924 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992
, a área cujos limites estão descritos no Anexo.
Art. 2º
- A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os
artigos 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992
, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único -
O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art.
3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO
NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO – XIV RA – IRAJÁ
O limite da Comunidade tem início na Praça Nossa Senhora da Apresentação n.º 298; por este acesso em direção Nordeste numa distância de 30,00m até encontrar o muro do Cemitério de Irajá; seguindo por este 173,00m; deste ponto seguindo em direção Norte com 105,00m em 5 segmentos de 32,00m, 17,00m, 22,00m, 12,00m, 22,00m; daí em direção Nordeste 70,00m; daí em direção Norte com 62,00m, em 3 segmentos de 28,00m, 8,00m, 26,00m; daí em direção Sudeste 26,00m, daí em direção Norte com 95,00m, em 3 segmentos de 24,00m, 14,00m, 57,00m até encontrar a Estrada da Água Grande, por esta incluído o lado ímpar em direção Sudoeste com 21,00m, daí em direção Sudeste 52,00m, daí em direção Sudoeste com 254,00m, em 8 segmentos de 12,00m, 31,00m, 30,00m, 28,00m, 8,00m, 45,00m, 8,00m, 120,00m, até encontrar a Praça Nossa Senhora da Apresentação; por esta 12,00m até o ponto de partida.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/17/1999
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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