Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6518
/
2019
Data da Lei
04/02/2019
Texto da Lei
LEI Nº 6.518 , DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Inclui o Dia da Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominado Dezembro de Vermelho, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010
.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído, no
§ 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
"Dia da Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominado “Dezembro de Vermelho”, a ser comemorado anualmente dia 1º de dezembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/03/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 560/2017
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