Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5408
/
2012
Data da Lei
05/22/2012
LEI Nº 5.408, de 22 de maio de 2012
Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/24/2012
Status da Lei
Em Vigor
Fiche Técnica
Projeto de Lei nº
1374/2012
Mensagem nº
194/2012
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
05/24/2012
Data Publ. partes vetadas
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 23/05/2012, P.3.
Forma de Vigência
Sancionada
Texto da Revogação :
Texto da Regulamentação
Ver
Decreto nº 35655
, de 24/05/2012
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