Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6994
/
2021
Data da Lei
07/13/2021
Texto da Lei
LEI Nº 6.994, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Inclui o Dia da Pipa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Luciano Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Pipa, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/15/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
84/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUCIANO VIEIRA
Data de publicação DCM
07/15/2021
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/14/2021
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 84, de 2021
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