Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
PROJETO DE LEI Nº 747/2018