Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7192
/
2021
Data da Lei
12/13/2021
Texto da Lei
LEI Nº 7.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia do Irmão de Fé no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Átila A. Nunes, Tarcísio Motta e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no § 9º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
,
a seguinte data comemorativa:
Dia do Irmão de Fé, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/14/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
603/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM
12/14/2021
Página DCM
13
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 603, de 2021
LEI Nº 7.192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
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