Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2528/1996 Data da Lei 12/18/1996


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LEI Nº 2.528 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. LEI REVOGADA


Autor: Vereador Augusto Boal.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado o dia 7 de dezembro como Dia Municipal de Solidariedade à Luta do povo de Timor Leste.

Parágrafo Único - A data referida no caput será incluída no calendário oficial do Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1202/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AUGUSTO BOAL
Data de publicação DCM 12/26/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2528/96 em 18/12/1996
Tempo de tramitação: 463 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/12/1996 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/12/1996 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.146/2010


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