Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7027
/
2021
Data da Lei
09/03/2021
Texto da Lei
LEI Nº 7.027, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Bairro de Ipanema, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Átila A. Nunes, Carlo Caiado e Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da
Lei nº 5.146
,
de 7 de janeiro de 2010,
a seguinte data comemorativa:
Dia de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Bairro de Ipanema, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/08/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
288/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM
09/08/2021
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 288, de 2021
LEI Nº 7.027, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. SMAONLINE
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