Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: Dia em memória às vítimas da Covid-19, a ser realizado anualmente no dia 20 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 491/2021 LEI Nº 7.222, DE 6 DE JANEIRO DE 2022. smaonline