Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3338/2001 Data da Lei 12/20/2001


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.338 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam obrigados os proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e similares a afixarem, em seus estabelecimentos, em local visível aos consumidores e público freqüentador, cartaz contendo a seguinte informação:


Parágrafo único. O cartaz que trata o caput deste artigo terá as dimensões mínimas de quarenta centímetros de comprimento por trinta centímetros de largura.

Art. 2.º Os proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e similares que descumprirem o contido nesta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito, na primeira incidência;

II - multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), na segunda incidência;

III - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), na terceira incidência;

IV - interdição do estabelecimento pelo não cumprimento desta Lei, na quarta incidência.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

REVOGADA PELA LEI Nº 7.741, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Status da Lei Revogação Expressa

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 101/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MONTEIRO DE CASTRO
Data de publicação DCM 12/27/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3338/2001 em 20/12/2001
Tempo de tramitação: 282 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/12/2001 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/12/2001 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.