Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 151/2015 Data da Lei 03/18/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 18 DE MARÇO DE 2015



Art. 1º Fica estabelecido que a área existente na Rua Embaixador Carlos Taylor, n° 00 – 93, antigo lote 01 do PAL 38.877, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa, passa a ser non edificandi, sendo, portanto, proibida a construção de qualquer nova edificação comercial e/ou residencial no local.

Art. 2º Ficam canceladas quaisquer licenças anteriormente concedidas para construções, de qualquer natureza, na área objeto desta Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
26/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM03/19/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 5

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação



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2232020Em VigorTorna non aedificandi a Área de Proteção Ambiental das Brisas, criada pela Lei n° 1.918, de 5 de outubro de 1992, e dá outras providências.
1512015Em VigorTorna área non aedificandi o terreno localizado na Rua Embaixador Carlos Taylor, no bairro da Gávea, VI Região Administrativa e dá outras providências.
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70322021Em VigorTorna non aedificandi a área que menciona no Bairro da Taquara.
40422005Em VigorDispõe sobre a destinação de terrenos não-edificados no Município e dá outras providências.
33722002Em VigorTorna non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica, e dá outras providências.
31912001Em VigorConsidera Non Aedificandi a área que menciona.
16191990Em VigorConsidera Non Aedificandi a área que menciona.
15791990Em VigorTorna Non Edificandi os lotes 14 e 15 da Rua Marechal Ramon Castilla, bem como a área de encosta do Morro da Babilônia a eles adjacentes, e dá outras providências.
14581989Em Vigor“Dispõe sobre os terrenos remanescentes de desapropriação para implantação das obras do sistema metroviário no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
12421988Em VigorDeclara "Non Aedificandi" as áreas que menciona e dá outras providências.
12161988Em VigorDeclara área "Non Aedificandi".
6501984Em VigorConsidera a Chacrinha, no sopé do Morro de São João, Leme, como área de lazer e dá outras providências.



   
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