Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6877
/
2021
Data da Lei
04/22/2021
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.877, de 22 de abril de 2021, oriunda do
Projeto de Lei nº 1954, de 2020
, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 6.877, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Inclui o Dia da Narcolepsia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Narcolepsia, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/23/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1954/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
04/23/2021
Página DCM
7 e 8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada/Sanção Tácita
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1954/2020
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