Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6648
/
2019
Data da Lei
10/01/2019
Texto da Lei
LEI Nº 6.648, DE 1° DE OUTUBRO DE 2019.
Inclui o Dia de São Francisco de Assis, Padroeiro do Bairro do Rio Comprido, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador
Rafael Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia de São Francisco de Assis, Padroeiro do Bairro do Rio Comprido, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro, seu aniversário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/02/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
898-A/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
10/02/2019
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/02/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
PL n° 898-A/2018
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