Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7809/2023 Data da Lei 03/22/2023


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LEI Nº 7.809 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a Campanha de Conscientização e Prevenção ao Combate do Câncer de Cabeça e Pescoço, a ser realizada anualmente no mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1221/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 03/23/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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82702024Em VigorInstitui a Campanha Permanente de Prevenção e Conscientização ao Adenocarcinoma – Lei Preta Gil.
78092023Em VigorInstitui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
78052023Em VigorInstitui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Câncer de Colo de Útero no Município.
77772023Em VigorInstitui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea.
71152021Em VigorCria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o câncer infantil no Município do Rio de Janeiro.
55312012Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
54262012Em VigorDispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a detecção precoce do aumento dos níveis de PSA, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
37492004Em Vigorutoriza o Poder Executivo a instituir programas de prevenção e tratamento do câncer de mama, e dá outras providências.
18581992Em VigorDispõe sobre a afixação, nas praias do município, de placas com informações sobre os efeitos causados pelo sol à pele humana.



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